i PAD E O BRASIL OU PORQUE A LIBERDADE É UM DETALHE

O iPad, o novo gadget da Apple, representa uma nova era do uso dos computadores, pois pela primeira vez deixou de ser coisa de nerd, uma vez que qualquer pessoa, até uma dona de casa em sua cozinha, de forma intuitiva, por meio de toques na tela, será capaz de acessar a internet e obter a receita do dia dada pela Ana Maria Brega, desculpe, Ana Maria Braga.

Com isso, a partir do lançamento do iPad, o computador, aquele treco esquisito que pessoas com mais de 70 anos tem medo de mexer, esta com o dias contados.

Mas porque estou escrevendo sobre isso, se esse é um blog sobre direito constitucional?

Simples:  o jornal “O Globo” informa que a ANATEL afirmou ser ilegal o uso da internet via iPad enquanto ela não o homologar para tal fim. Ou seja, o futuro ainda está proibido no Brasil.

Esse é um belo exemplo para entendermos como as coisas funcionam no Brasil, em termos de consciência jurídica, e de como a noção de liberdade é algo estranho ao brasileiro. Como o iPad não foi aprovado pela ANATEL, nós não temos o direito de usá-lo, uma vez que para que isso ocorra, é necessário ou uma rede wi-fi ou um chip 3G.

Esse é o Brasil.

13 comentários em “i PAD E O BRASIL OU PORQUE A LIBERDADE É UM DETALHE

  1. Isso me fez lembrar o começo da telefonia móvel aqui no Brasil, lembra?
    Nós pagávamos muito caro até por receber ligações alem da mensalidade.
    Acho que a grande piada dessa questão é o como a modernidade acaba obrigando a certas agencias reguladoras a se adaptarem as mudanças com o tempo. Diferente de outros países que tudo é muito pesquisado antes de liberar um tipo de serviço para o cidadão.

    1. O problema maior é a necessidade de controlar a vida das pessoas. Mas controlar as telefônicas a ANATEL não controla. O melhor exemplo é liberação da instalação de orelhões em lugares públicos, com o falso argumento que agora todo mundo tem celular. E se quebrar o celular, e se acabar a bateria ou for assaltado? A ANATEL só cuida dos interesses das operadoras ou de chatear a gente.

  2. A homologação é um processo lento, em qualquer lugar. Eu, pessoalmente sou a favor de deixar outros ratos de lab… digo, mercados consumidores ‘aprovarem’ os defeitos colaterais, digo, tecnologias.
    Liberdade é uma coisa, regulamentação, direitos autorais, e todo o embróglio que envolve determinados produtos do meu ponto de vista é outra.
    Anatel, pelo que eu saiba, tem vários papéis, entre eles, mediar as questões entre governo, empresas e consumidores.
    Homologação de produto é uma etapa, o tablet hindu, de US$ 35.00 precisa de homologação? Se o considerarmos sendo um netbook, não, se o considerarmos um XPTO@@# fabricado pela ABC-do-norte, vai ter que ser homologado, certo? Corrija-me no que eu estiver equivocado, por favor.
    abs,

    1. Primeiro, o problema não está na existência ou não de uma agência pública que regule as telecomunicações, com a advertência de que a ANATEL regula um serviço público em sua maior parte concedido para a iniciativa privada, enquanto que em lugares como o EUA a FTC regula uma atividade privada, com todas as diferenças resultantes desse tipo de coisa.

      Segundo, um gadget que pode ser livremente importado como o iPad não pode ser “ilegal” a priori, mesmo que vc considere que a sua classificação é ainda indefinida (computador ou meio de comunicação).

      E mesmo que seu uso para acessar a internet fosse proibido (coisa que não é, pois a internet é considerado pela Lei de Telecomunicações um serviço privado agregado diferente do serviço de telecomunicações, tanto que é tributado por ISS), ainda assim seria no máximo irregular, com repercussões sobre as taxas de poder de policia a serem cobradas pela ANATEL por produto de telecomunicações homologado (esse me parece ser o grande problema da homologação, afinal).

      No mais, direitos autorais não são regulados por entes públicos, já que se tratam de direitos eminentemente privados. Mesmo o ECAD é um ente privado previsto pela legislação, mas sem ingerência pública.

  3. 1)No caso, o serviço público em forma de concessão é uma distorção do modelo de prestação de serviços?

    2)Se o Ipad tem características mistas, e a lei de telecom não prevê avanço das telecomunicações, apesar da óbvia convergência, a lei deve ser mudada, certo?

    3) A falta da ingerência pública seria a razão de o ECAD e seus pares no mundo terem alicerces e arrecadações diferenciadas, colocando o artista como escravo das gravadoras?

    :o)

    1. Observador,

      1) Serviço público é toda atividade prestada pelo estado que gera uma vantagem econômica direta para seu usuário (luz, gás, telefone, educação, saúde e por aí vai) e se diferencia do poder de polícia (fiscalização do Detran, fiscalização do trânsito) e da utilização de bem público (uso de praça). Ele pode ser prestado diretamente pelo estado, como por exemplo ocorre com as escolas púlblicas, por um ente da administração indireta, como ocorre com a Eletrobrás ou Furnas ou por um particular, como ocorre com a OI, a Claro ou a Light. A utilização de qualquer uma dessas formas é uma escolha politica de acordo com as preferências, possibilidades ou vantagens de cada sistema. Por exemplo, o sistema de concessão impede o crescimento do número de servidores e empregados públicos, permitindo um melhor controle dos gastos. Por isso está errada a sua afirmação sobre ser a concessão uma distorção, pois pressupõe uma única forma correta.

      2) O iPad é um computador com acesso a internet e para isso usa um serviço de telecomunicação por telefone celular móvel. Ele não tem características mistas, a não ser que vc considere que todo computador com acesso a internet tenha características mistas e mesmo assim a Lei de Telecomunicações (que tem mais de 10 anos) já trata disso: tudo o que não é serviço de telecomunicações é serviço privado de valor agregado e não está sob a ingerência da ANATEL. Por isso o absurdo de dizer que falta legalizar o iPad, pois a lei trata da questão e coloca fora da alçada da ANATEL o registro de computadores. O que ANATEL quer fazer é obrigar o seu registro com o fim de cobrar pela fiscalização de cada equipamento que se encontre no Brasil.

      OBS.: Lei velha ou é lei mau interpretada (e para isso existe a interpretação evolutiva da lei) ou é lei que incomoda alguém, na medida em que não contempla seus interesses, mas aí deve existir o debate político para saber se interessa a sociedade mudar a lei para contemplar aquele interesse específico. De resto, o conceito de lei velha é uma jabuticaba.

      3) Qual a razão do estado fiscalizar o ECAD se esse é um ente que presta um serviço privado aos interpretes e compositores? O que falta é atuação desses últimos em favor de seus interesses.

  4. Professor Meirelles,

    1) O sistema de concessão foi o que permitiu Chávez de não renovar a concessão da rede de TV que protestava contra ele. Há quem diga que o sistema de concessões provoca um viés “Goebbles” (sem trocadilhos, por favor).

    2) Agora sim, entendi.

    3) Intérpretes e compositores são muito similares aos jogadores de futebol em determinados contextos, nas suas relações com empresas e entidades. Eu observo um severo desequilíbrio entre os intere$$e$ envolvidos, e a justiça não parece ter a celeridade necessária para lidar com o que observo. E talvez nem seja o caso de enfocar a celeridade, mas sim o fato de ter coisas mais fundamentais para lidar. A fiscalização estatal sobre esses assuntos poderia tornar as coisas mais equilibradas. É apenas um ponto de vista.

    1. O problema da não renovação da concessão de rádio e tv como aconteceu na Venezuela dificilmente acontecerá no Brasil, pois o processo de renovação aqui envolve o Congresso Nacional e até pelo tamanho que o Brasil possui e a diversidade política que decorre disso, é impossível a curto prazo um único grupo político dominar o executivo e o legislativo e impor as práticas que o Chavez impõe. É verdade que o PT adoraria ter esse poder, mas considero pouco provável, até pelo fortalecimento do PMDB que o Lula está promovendo para eleger a Dilma. Mas é sempre uma possibilidade, daí a necessidade da criação de mecanismos para impedir isso. De qualquer forma o poder nas mãos da Globo não é preferível.

      Quanto ao ECAD, ele já é uma pessoa privada criada pelo Estado com poderes especiais de fiscalização. O problema está na não organização dos interpretes e cantores, igual fenômeno que ocorre entre os jogadores de futebol. Qualquer dúvida verifique como é atuante o sindicato dos jogadores no brasil e na argentina.

  5. Offf-Topic, mas é sobre STF…

    http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/08/10/e10085252.asp

    TSE libera “ficha suja” que arrancou orelha de adversário

    Odilon Rios, Portal Terra

    MACEIÓ – O Tribunal Superior Eleitoral liberou, na tarde desta terça-feira (10), a candidatura do primeiro candidato “ficha suja” de Alagoas, o presidente da Câmara de Vereadores de Maceió, Dudu Holanda (PMN). O candidato é personagem conhecido em Alagoas. Em 25 dezembro foi acusado de arrancar parte da orelha do vereador Paulo Corintho (PDT), primeiro secretário, durante uma festa. Ambos brigavam por indicações de cargos na Mesa Diretora da Câmara. Holanda ainda teve o mandato cassado, em 2007, por infidelidade partidária.

    Dudu Holanda teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para deputado estadual, por ter sido condenado por doação acima do limite permitido pela lei eleitoral, na campanha de 2006 ao seu irmão, o deputado estadual Eduardo Holanda, que acabou tendo o mandato cassado por compra de votos.

    O pedido de liminar foi do ministro Marco Aurélio Mello. “Para nós, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), este caso realmente não deveria ter sido enquadrado no Ficha Suja porque a denúncia do Ministério Público Eleitoral foi extemporânea (fora do prazo). De certa forma, era um caso fácil de ser resolvido”, disse o advogado Adriano Argolo, coordenador do MCCE, que representa o movimento ficha limpa. “Por outro lado, essa decisão nos deixa felizes porque o TSE vai analisar caso o caso e essa situação do Dudu Holanda não abre precedente para salvar fichas sujas em outras condições”, acrescentou.

    A assessoria de Dudu Holanda disse que o candidato ainda não se manifestou sobre o assunto. O Ministério Público Eleitoral, que solicitou a negativa do registro, não se posicionou.

    Além do irmão, cassado por compra de votos, o pai de Dudu, Antônio Holanda, ex-deputado estadual, foi indiciado pela Polícia Federal em 2007 por ajudar a desviar R$ 300 milhões da folha de pagamento da Assembleia Legislativa, em cinco anos. O “rombo” teve a participação de mais de 100 pessoas. Empréstimos consignados eram operados por laranjas e tinha como avalista os cofres do Legislativo. Os Holanda são eleitores do senador Fernando Collor (PTB-AL).

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