MEDIDAS PROVISÓRIA: UMA INTRODUÇÃO AO AUTORITARISMO BRASILEIRO

Neste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre os direitos dos homossexuais, depois de anos de omissão do Congresso Nacional. Esse é mais uma das decisões tomadas pelo STF para suprir lacunas que afetam direitos e deveres estabelecidos pela Constituição de 1988, como o direito de greve dos servidores públicos ou a regulamentação da aposentadoria especial (link).

Há anos que a iniciativa política das grandes transformações sociais não está com o Congresso Nacional. No final das contas, toda a responsabilidade pela solução do problema recai sobre os próprios congressistas, pois detém o poder para mudar a situação, na medida bastaria legislar a reforma constitucional  do processo legislativo, pleonasmo que evidencia o círculo vicioso em que se vive.

Mas se o Congresso Nacional é o maior responsável pelo problema em que vive, pois afinal pode editar as Emendas Constitucionais que permitiriam a mudança das coisas, não é o único nem o maior vilão na estória.

Esse papel cabe à figura imperial Presidente da República, que lidera um Executivo que mais e mais absorve as competências e as forças políticas do Congresso, pois de um lado usa de modo descarado as Medidas Provisórias e de outros se vale da cooptação dos congressistas para obter uma maioria acachapante, que assegurem uma votação tranquila das matérias que interessam a ele.

E diga-se de passagem, os Governos Petistas foram os mais hábeis em usar as medidas provisórias e em construir essas maiorias. Mas, como se verá adiante, em outro post, o excesso desse remédio utilizado pelo Presidente pode transformar-se em veneno, contaminando de tempos em tempos as relações entre os Poderes.

Nesse caso é revelador do discurso do Senador Demostenes Torres sobre mais umas das Medidas Provisórias enviada dessa vez pela Presidente Dilma, um verdadeiro balaio de gatos, pois legisla sobre um tudo um pouco, o que atraia a atenção e o interesse de inúmeros grupos políticos que compõe a maioria que vota com o atual Governo, o que leva a sua aprovação mais fácil.

As Medidas Provisórias são instrumento de autoritarismo, marca política da sociedade brasileira e sua presença na Constituição de 1988 permite explicar o malogro político em que se vive, expresso na inoperância do processo legislativo, como bem demonstra o artigo do jornalista Alon Feuerwerker sobre o tema.

Boa leitura e até a próxima.

SALÁRIO MÍNIMO E O PL 382/2011

O Governo Dilma ainda não completou 60 dias mas parece já querer inovar no campo constitucional, com a aprovação do PL 382/2011, que institui o valor do salário mínimo para 2011 e a política de sua valorização até 2015:

Art. 2º Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.

(…)

Art. 3º Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2º serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.

Parágrafo único.  O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.

Art. 4º Até 31 de dezembro de 2015, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período compreendido entre 2016 e 2019, inclusive.

 

Aparentemente, é um projeto cheio de boas intenções, afinal já estabelece como o salário mínimo será reajustado pelos próximo 04 anos, mas como veremos, as boas intenções não são tão boas assim, ao menos se vc gosta do refrão da música “Que País é Esse”:  “Ninguém respeita a constituição; Mas todos acreditam no futuro da nação; Que país é esse?”

Continue lendo “SALÁRIO MÍNIMO E O PL 382/2011”

A LEI ANTIFUMO E O LUGAR DO FUMANTE NA SOCIEDADE

Mundialmente, o tabaco tem sido combatido. A nova etapa dessa luta no Brasil passa pela proibição de fumar em lugares públicos fechados.

Aqui no Brasil, 1º o Estado de São Paulo e depois o Estado do Rio de Janeiro criaram leis proibindo o fumo em lugares fechados ou cobertos, gerando a polêmica a cerca da constitucionalidade da lei.

Tal medida foi considerada ótima por aqueles que se incomodam com o fumo e autoritária e até fascista por aqueles que a contestam.

Do ponto de vista constitucional, o debate ainda está em aberto, pois o caso ainda não foi julgado pelo STF, por meio da ADI 4249, relator Min. Celso de Mello.

Da minha parte, considero a lei plenamente constitucional, pois a Constituição de 1988 não garante a ninguém produzir lixo e jogá-lo livremente na outras pessoas, de modo que, ao proibir fumar em certos lugares, está disciplinando como a fumaça e as cinzas decorrentes do uso do cigarro serão descartadas, ou seja, a lei só faz regular a forma de uso de um produto nocivo à saúde e como as sobras desse produto podem ser dispersadas, na medida em que isso afeta a saúde de outras pessoas, temas próprios do direito ambiental e sanitário.

O debate tende a ficar mais interessante, pois a Assembléia Legislativa de São Paulo recebeu o projeto de lei do Deputado Estadual Vinícius Camarinha (PSB), prevê que o uso do tabaco seja proibido em lugares públicos abertos, como parques, praças, praias e demais locais ao ar livre destinados a práticas esportivas e de lazer, sob pena de multa que varia de R$ 792,50 a R$ 1.585.

Pelas mesmas razões que apresentei anteriormente, entendo que tal lei seria constitucional, pois nada garante ao fumante que disperse a fumaça e cinza resultantes do uso do cigarro em público, pois nada mais são do lixo.

Segue link para matéria da UOl, na qual são entrevistadas pessoas na rua se consideravam a nova proposta legislativa boa. Vale a pena ver o vídeo, até para verificar como pensam aqueles que são afetados pelas leis (infelizmente não foi possível postar o vídeo aqui).

Aquele Abraço.

 

NÃO PODIA ALGEMAR O SUSPEITO IV

Um dos grandes problemas do combate à criminalidade é a própria polícia, civil, militar e federal, e aqui não estou falando de policiais que praticam crimes, muitas vezes em associação com aqueles que deveriam combater, como foi verificado essa semana no Rio de Janeiro, depois da eclosão da operação guilhotina, pela polícia federal.

O 1º grande problema é o despreparo dos policiais, que não só deixam de receber o devido treinamento, como, em muitos casos, são despreparados emocional e moralmente para essa função tão difícil, na medida em que são os agentes públicos incumbidos de exercer o poder do estado, inclusive com o uso da violência física.

O caso mostrado acima é mais um retrato do que se passa no Brasil de hoje: uma mulher, policial civil, acusada de praticar um crime, é revistada a força por outros policiais civis, todos homens, tendo suas roupas arrancadas. O pior é que essa conduta não só é ilegal como desnecessária, pois o que solicitava a policial era somente que a revista fosse feita por mulheres, em atenção ao que determina o CPP, o que poderia ter ocorrido, pois no recinto havia policias mulheres.

O que impressiona no vídeo é que ele foi feito pelos próprios policiais civis, que não se importaram em produzir essa prova, possivelmente pq estão acostumados a praticar esses atos corriqueiramente sem que sejam punidos – talvez sejam inclusive elogiados.

E não se enganem: essa é a rotina dentro de qualquer delegacia. Depois não sabem pq os juizes absolvem os acusados – com uma polícia dessas quem precisa de advogado de defesa.