Mundialmente, o tabaco tem sido combatido. A nova etapa dessa luta no Brasil passa pela proibição de fumar em lugares públicos fechados.
Aqui no Brasil, 1º o Estado de São Paulo e depois o Estado do Rio de Janeiro criaram leis proibindo o fumo em lugares fechados ou cobertos, gerando a polêmica a cerca da constitucionalidade da lei.
Tal medida foi considerada ótima por aqueles que se incomodam com o fumo e autoritária e até fascista por aqueles que a contestam.
Do ponto de vista constitucional, o debate ainda está em aberto, pois o caso ainda não foi julgado pelo STF, por meio da ADI 4249, relator Min. Celso de Mello.
Da minha parte, considero a lei plenamente constitucional, pois a Constituição de 1988 não garante a ninguém produzir lixo e jogá-lo livremente na outras pessoas, de modo que, ao proibir fumar em certos lugares, está disciplinando como a fumaça e as cinzas decorrentes do uso do cigarro serão descartadas, ou seja, a lei só faz regular a forma de uso de um produto nocivo à saúde e como as sobras desse produto podem ser dispersadas, na medida em que isso afeta a saúde de outras pessoas, temas próprios do direito ambiental e sanitário.
O debate tende a ficar mais interessante, pois a Assembléia Legislativa de São Paulo recebeu o projeto de lei do Deputado Estadual Vinícius Camarinha (PSB), prevê que o uso do tabaco seja proibido em lugares públicos abertos, como parques, praças, praias e demais locais ao ar livre destinados a práticas esportivas e de lazer, sob pena de multa que varia de R$ 792,50 a R$ 1.585.
Pelas mesmas razões que apresentei anteriormente, entendo que tal lei seria constitucional, pois nada garante ao fumante que disperse a fumaça e cinza resultantes do uso do cigarro em público, pois nada mais são do lixo.
Segue link para matéria da UOl, na qual são entrevistadas pessoas na rua se consideravam a nova proposta legislativa boa. Vale a pena ver o vídeo, até para verificar como pensam aqueles que são afetados pelas leis (infelizmente não foi possível postar o vídeo aqui).
Aquele Abraço.