A LEI ANTIFUMO E O LUGAR DO FUMANTE NA SOCIEDADE

Mundialmente, o tabaco tem sido combatido. A nova etapa dessa luta no Brasil passa pela proibição de fumar em lugares públicos fechados.

Aqui no Brasil, 1º o Estado de São Paulo e depois o Estado do Rio de Janeiro criaram leis proibindo o fumo em lugares fechados ou cobertos, gerando a polêmica a cerca da constitucionalidade da lei.

Tal medida foi considerada ótima por aqueles que se incomodam com o fumo e autoritária e até fascista por aqueles que a contestam.

Do ponto de vista constitucional, o debate ainda está em aberto, pois o caso ainda não foi julgado pelo STF, por meio da ADI 4249, relator Min. Celso de Mello.

Da minha parte, considero a lei plenamente constitucional, pois a Constituição de 1988 não garante a ninguém produzir lixo e jogá-lo livremente na outras pessoas, de modo que, ao proibir fumar em certos lugares, está disciplinando como a fumaça e as cinzas decorrentes do uso do cigarro serão descartadas, ou seja, a lei só faz regular a forma de uso de um produto nocivo à saúde e como as sobras desse produto podem ser dispersadas, na medida em que isso afeta a saúde de outras pessoas, temas próprios do direito ambiental e sanitário.

O debate tende a ficar mais interessante, pois a Assembléia Legislativa de São Paulo recebeu o projeto de lei do Deputado Estadual Vinícius Camarinha (PSB), prevê que o uso do tabaco seja proibido em lugares públicos abertos, como parques, praças, praias e demais locais ao ar livre destinados a práticas esportivas e de lazer, sob pena de multa que varia de R$ 792,50 a R$ 1.585.

Pelas mesmas razões que apresentei anteriormente, entendo que tal lei seria constitucional, pois nada garante ao fumante que disperse a fumaça e cinza resultantes do uso do cigarro em público, pois nada mais são do lixo.

Segue link para matéria da UOl, na qual são entrevistadas pessoas na rua se consideravam a nova proposta legislativa boa. Vale a pena ver o vídeo, até para verificar como pensam aqueles que são afetados pelas leis (infelizmente não foi possível postar o vídeo aqui).

Aquele Abraço.

 

i PAD E O BRASIL OU PORQUE A LIBERDADE É UM DETALHE

O iPad, o novo gadget da Apple, representa uma nova era do uso dos computadores, pois pela primeira vez deixou de ser coisa de nerd, uma vez que qualquer pessoa, até uma dona de casa em sua cozinha, de forma intuitiva, por meio de toques na tela, será capaz de acessar a internet e obter a receita do dia dada pela Ana Maria Brega, desculpe, Ana Maria Braga.

Com isso, a partir do lançamento do iPad, o computador, aquele treco esquisito que pessoas com mais de 70 anos tem medo de mexer, esta com o dias contados.

Mas porque estou escrevendo sobre isso, se esse é um blog sobre direito constitucional?

Simples:  o jornal “O Globo” informa que a ANATEL afirmou ser ilegal o uso da internet via iPad enquanto ela não o homologar para tal fim. Ou seja, o futuro ainda está proibido no Brasil.

Esse é um belo exemplo para entendermos como as coisas funcionam no Brasil, em termos de consciência jurídica, e de como a noção de liberdade é algo estranho ao brasileiro. Como o iPad não foi aprovado pela ANATEL, nós não temos o direito de usá-lo, uma vez que para que isso ocorra, é necessário ou uma rede wi-fi ou um chip 3G.

Esse é o Brasil.

VEJA RIA E PENSE

Segue um vídeo divertido e interessante sobre drogas legais e ilegais e como somos manipulados para acharmos a maconha a erva do demônio e o cigarro, o álcool e os lexotans como algo bom, pois são vendidos sem grandes controles. Ao assistir esse vídeo, o que importa não é ser contra ou a favor das drogas [eu, por exemplo, detesto qualquer coisa que faça fumaça, seja cigarro, maconha, incenso indiano ou outra coisa fumacenta], mas deixar de ser manipulado por uma indústria poderosa.

Até a próxima.

PENA DE MORTE I

O post não é sobre Shaquille O’Neal, jogador de basquete do Cleveland (NBA), mas sobre o homem que está a sua frente com a mão no peito durante a execução do Hino Americano que antecedeu o jogos do Cleveland contra o Boston, terça, dia 11/05/2010, pelas finais do campeonato.

Seu nome é Raymond Towler e no último dia 05/05/2010 foi libertado por ordem judicial do comprimento da pena depois de 29 anos, pois os testes de DNA provaram que era inocente do crimes de sequestro, estupro e roubo de que fora acusado e condenado. Ele foi convidado pelo Cleveland para ser homenageado antes do início do jogo, por ter recuperado a sua liberdade (link em inglês).

Essa imagem me leva a 02 temas importantes:

(i) pena de morte e

(ii) instituições preconceituosas.

Continue lendo “PENA DE MORTE I”