MORALIDADE ADMINISTRATIVA E A ADI 4125

Acima tem-se trecho final do julgamento da ADI 4125, que trata de Lei do Estado de Tocantins que criou 35 mil cargos em comissão no serviço público estadual, em flagrante desrespeito ao princípio da moralidade e de um governo republicano. Haja padrinho político para conseguir tanto apaniguado. E o patrimonialismo continua vivo.

Vale a pena ver o debate entre os ministros de como implementar a decisão que não só declarou inconstitucional tal lei como determinou a restauração da normalidade administrativa, com a efetivação de concursos públicos no prazo de até 12 meses.

Grande aula de direito constitucional.

JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL

Luiz Werneck Vianna é formado em Ciências Sociais e Direito. Mestre em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), e atualmente é pesquisador da instituição e tem como linha principal linha de pesquisa o Poder Judiciário.

No artigo que se segue, intitulado “DIREITO, DEMOCRACIA E REPÚBLICA”, originalmente publicado no jornal Valor Econômico, Luiz Werneck Vianna discute o significado de república como o espaço político onde a sociedade organizada (partidos políticos, sindicatos, associações profissionais, entidades patronais, universidades e outros) promove os embates sobre como o poder público deveria ser conduzido e quem deveria ser favorecido por ele, especialmente por meio do Legislativo.

O que se nota, contudo, é que nos últimos anos esse espaço público tem sido desvalorizado com o surgimento e reforço da “judicialização da política”, especialmente por meio do ativismo praticado pelo Judiciário, que vem reconhecendo e garantindo diversos novos direitos a grupos desorganizados como as mulheres, os negros, os índios, os homossexuais ou os consumidores, sempre à revelia do Poder Legislativo, incapaz de decidir sobre os conflitos contemporâneos devido à crise de representatividade dos parlamentos e a consequente falta de contatos com esses novos atores sociais.

No Brasil, esse fenômeno que ganhou força após a Constituição de 1988, que ao mesmo tempo abriu a brecha para o reconhecimento de direitos para esses grupos e procurou criar meios para sua tutela, como bem demonstram as decisões sobre reservas indígenas, entrega de remédios, união homossexual ou os casos que estão para serem decididos, como os dos quilombolas e os das cotas.

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