O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUAS DECISÕES COLEGIADAS

Uma das maiores dificuldades ao ler-se uma decisão é compreender exatamente o que foi decido, avaliando suas repercussões para o caso presente e para outros que virão. Textos herméticos, uso de linguagem castiça, construções empoladas, falta de preocupação com quem vai ler o texto e outros pecados infestam as decisões judiciais, aqui e lá fora.

Quando a decisão é tomada por um colegiado soma-se a essa série de problemas saber quais os fundamentos que a sustenta, pois cada um dos que participaram de sua tomada pode ter votado por razões diferentes.

Para evitar essa situação vários sistemas jurídicos adotam a figura do julgador que irá escrever a decisão baseado no que foi julgado pelo pelo colegiado. Esse é em geral um trabalho coletivo, pois o texto é fruto de sugestões e revisões feitas por todos os que votaram no mesmo sentido.

Somente quando um julgador não deseja aderir às razões da maioria é que ele redige um voto apartado, seja para concordar com a decisão mas por razões diversas, seja para votar contra.

Outro mecanismo para evitar num julgamento colegiado que os julgadores adotem uma posição isolada de modo que não haja uma linha média quanto aos fundamentos da decisão tomada são as sessões secretas, nas quais os juízes debatem livremente e negociam a melhor decisão possível.

Umas das vantagens das sessões secretas é que o colegiado somente se pronuncia quando já tomou uma decisão, evitando pronunciamentos arrastados, tomados ao longo de vários dias e sessões de julgamento.

Para quem gosta de filmes, Swing Vote com Andy Garcia dá um bom exemplo de como funcionam as sessões secretas, usando como exemplo a Suprema Corte Americana.

Como se vê, no Brasil se faz exatamente o contrário do exposto acima, pois os tribunais não utilizam a figura do julgador que redige a decisão nem se usa a figura das sessões secretas para deliberar sobre um caso, reduzindo o grau de certeza e coerência das decisões.

O ápice de confusão gerado pelo sistema brasileiro foi o julgamento do caso do Joaquim Roriz, quando se discutia a constitucionalidade da Lei de Ficha Limpa.

Não interessa tanto o caso em sim, mas a inapetência do STF em tomar uma decisão, em muito devido ao modelo de deliberação pública e voto individual, no qual cada ministro, quando interessado em afetar o debate se agarra com fervor aos seus fundamentos sem no entanto prestar atenção ao seu maior dever, o de decidir o caso.

Segue para reflexão texto do Prof. Conrado Hübner Mendes sobre o julgamento de Joaquim Roziz e os problemas expostos por ele na maneira como o STF e o Judiciário em geral tomam suas decisões.

É um momento para refletir como o poder judiciário deve atuar de forma pública, com transparência mas tb com eficiência e coerência, não só em relação ao STF mas tb quanto ao todos os outros órgãos do Poder Judiciário.

 

Boa leitura.

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